O Decreto-Lei 98 “Sobre Estatísticas Oficiais” e a regulamentação complementar (Decreto 130/2025), publicados no Diário Oficial da República em 21 de maio e em vigor neste domingo, tornam a informação estatística oficial da ilha caribenha mais independente e transparente, segundo especialistas da organização.
De acordo com Aimée Cosculluela, Diretora de Assessoria Jurídica e Relações Internacionais do ONEI, os instrumentos legais consideram as contribuições e os avanços da ciência para o exercício de uma administração pública transparente, com estatísticas de qualidade, confiáveis e oportunas em benefício dos cidadãos.
Ela enfatizou que, em seus 39 artigos e cinco capítulos, o Decreto-Lei 98 estabelece o marco legal geral para a preparação, produção e divulgação de estatísticas oficiais no país caribenho, o que garante o direito de todas as pessoas de solicitar e receber informações precisas e oportunas do Estado.
A lei está em conformidade com os princípios e códigos de boas práticas estabelecidos por organizações internacionais, responde a um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e fortalece o papel do ONEI na América Latina.
O regulamento também estabelece as normas e procedimentos para a preparação, produção e divulgação de estatísticas oficiais do país, em conformidade com a organização e o funcionamento do Sistema Estatístico Nacional, composto pelo ONEI e outros produtores de estatísticas oficiais.
As estatísticas oficiais descrevem os fenômenos demográficos, sociais, econômicos e ambientais do país e apoiam a prestação de contas em todos os níveis, bem como as políticas e programas públicos que garantem o desenvolvimento econômico e social do país, explicaram os representantes do Escritório.
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