17 de June de 2024
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Equador aguarda decisão da CIJ por agressão à embaixada mexicana

Equador aguarda decisão da CIJ por agressão à embaixada mexicana

Quito, 23 mai (Prensa Latina) O Equador aguarda hoje a decisão da Corte Internacional de Justiça (CIJ) sobre as medidas cautelares solicitadas pelo México após o ataque à sua embaixada em Quito.

Em 5 de abril, oficiais uniformizados equatorianos entraram nas instalações diplomáticas mexicanas para prender o ex-vice-presidente Jorge Glas, a quem o governo de Andrés Manuel López Obrador havia concedido asilo por considerá-lo perseguido politicamente.

A entrada violenta das forças da ordem foi rechaçada pela comunidade internacional e causou o rompimento das relações entre os dois países.

Em 11 de abril, o México processou o Equador perante a CIJ por violar as normas internacionais sobre a inviolabilidade da sede diplomática.

Como parte da denúncia, a nação asteca solicitou medidas provisórias, entre elas que o Governo equatoriano forneça total proteção e segurança às instalações diplomáticas, seus bens e arquivos, evitando qualquer forma de intrusão contra eles.

A decisão do mais alto tribunal das Nações Unidas virá depois de ouvir os argumentos de ambos os lados em 30 de abril e 1 de maio.

Naquela época, representantes do governo equatoriano justificaram o assalto à embaixada, ato que qualificaram de excepcional e isolado e que buscava prender um “criminoso comum”, em referência ao ex-vice-presidente Glas.

O México, por sua vez, acusou o Equador de “ultrapassar limites que não deveriam ser ultrapassados no direito internacional”, ao entrar violentamente na legação e atacar fisicamente um diplomata.

Além do pronunciamento judicial desta quinta-feira, a CIJ ainda terá que analisar o processo do México, que entre outros pontos pede a suspensão do Equador como membro da ONU até que seja emitido um pedido público de desculpas.

A Corte também recebeu uma acusação da nação andina contra o México pelo descumprimento das regras de asilo político, pela violação dos princípios da igualdade soberana e pela violação da obrigação de cooperar em questões anticorrupção, embora não tenha solicitado medidas provisórias.

jha/avr/cm

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