A decisão que determinou o acordo financeiro foi mantida pela Oitava Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e o valor foi calculado com base em horas extras, adicional noturno e outros direitos profissionais anteriormente não pagos.
O recurso interposto pela defesa da artista para anular a decisão de primeira instância não foi analisado. Foi considerado nulo, ou seja, inválido, devido a um erro técnico no pagamento. Foi rejeitado devido ao não pagamento da indenização.
A empregada doméstica Denize de Oliveira Bandeira trabalhava de segunda a quinta-feira, das 9h às 22h30, e durante esse período, ela revelou, tinha apenas 30 minutos por dia para almoço e descanso.
Após o fim da licença médica concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido ao acidente ocorrido na casa de Pires, ela teria sido demitida assim que retornou.
Inicialmente, os advogados da artista ofereceram um acordo de indenização de sete mil dólares, mas a autora rejeitou a proposta.
Críticos afirmam que Pires tem uma longa e respeitada carreira na indústria cinematográfica e televisiva, sendo considerada uma das mais bem pagas do Brasil e aclamada em toda a América Latina.
Consta que, em 1988, ela foi novamente elogiada por sua atuação como a vilã Maria de Fátima, eleita “a filha mais ingrata da televisão”, na icônica novela Vale Tudo.
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