Os membros do Executivo também estão impedidos de concorrer a essas eleições pelo chamado Pacto Nacional pela Estabilidade, mesmo que renunciem neste momento ao cargo que ocupam, lembrou o jornal Le Nouvelliste.
Ambos os documentos, instituídos após sua publicação no jornal oficial Le Moniteur, estabelecem essa restrição para os funcionários públicos, enquanto o decreto eleitoral oferece a renúncia ao cargo como única opção para se candidatar.
“Os membros do governo que desejarem se candidatar nas próximas eleições — estabelece o Decreto Eleitoral — deverão renunciar aos seus cargos dois meses antes do início do período de inscrição de candidaturas”, que teve início neste dia 20 de agosto.
Por sua vez, o artigo 389 do Decreto proíbe que os membros do Conselho Eleitoral Provisório se candidatem a cargos eletivos, “a menos que renunciem três anos antes da data das eleições”, cujo primeiro turno foi marcado para 13 de dezembro.
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