O CNJ, órgão de controle disciplinar do Poder Judiciário brasileiro, abriu o processo para esclarecer a decisão adotada pela Nona Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado (TJMG), que revogou uma sentença por violação de pessoa vulnerável.
Diante desse fato, que gerou indignação e críticas no país, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, ordenou a abertura de um Pedido de Providencias e concedeu um prazo de cinco dias para que o tribunal e o magistrado relator Magid Nauef Láuar apresentem os fundamentos da decisão.
Os fatos ocorreram em 2024 no município de Indianópolis, Minas Gerais, no sudeste do Brasil, quando o homem, então com 35 anos de idade, foi detido em flagrante e admitiu em uma delegacia de polícia que mantinha relações sexuais com a menor, que tinha 12 anos e morava com ele com a autorização da mãe. Em novembro de 2025, o Primeiro Tribunal Penal e de Menores do Distrito de Araguari condenou o detido a nove anos e quatro meses de prisão por violação de pessoa vulnerável, enquanto a mãe da menina também foi condenada por omissão, segundo informou o portal G1.
No entanto, este mês, a Nona Câmara Criminal do TJMG revogou a sentença, pois o relator considerou que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o adulto e a menor, com o conhecimento da família, e sustentou que as “peculiaridades” do caso impediam a aplicação automática de precedentes obrigatórios.
De acordo com a legislação penal brasileira, toda relação sexual com menores de 14 anos constitui violação de pessoa vulnerável, independentemente do consentimento, experiência prévia ou relação afetiva, pois se estabelece uma presunção absoluta de vulnerabilidade para essa faixa etária.
O Ministério Público de Minas Gerais anunciou que apresentará o recurso correspondente para restabelecer a condenação e afirmou que a proteção integral de crianças e adolescentes não pode ser relativizada por suposta anuência familiar.
Diante da absolvição, que gerou forte repercussão política e social, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania lembrou que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente consagram a proteção integral da infância e que o Estado deve impedir qualquer interpretação que fragilize esses direitos.
Se o Conselho Nacional de Justiça identificar indícios de falta disciplinar, o magistrado poderá enfrentar um processo administrativo e eventuais sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura, que incluem advertência, censura, destituição ou aposentadoria compulsória.
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