Publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União, o perdão de Natal é um benefício previsto na Constituição Federal que concede ao Presidente da República o poder de perdoar, total ou parcialmente, as penas dos condenados ou reduzi-las, desde que cumpram os critérios estabelecidos no decreto.
Se beneficiar do perdão, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
Este ano, a ordem de Lula exclui do benefício os presos condenados por crimes graves, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, líderes de gangues criminosas e pessoas confinadas em prisões de segurança máxima.
O presidente também dispensa a comutação para aqueles que tenham feito acordos de delação, independentemente da contravenção, o que impede que os informantes se beneficiem.
Além disso, exclui do benefício aqueles que tenham sido processados por abuso de autoridade ou crimes contra a administração pública.
Apesar das exclusões, o decreto estabelece regras claras para beneficiar os condenados que já cumpriram parte de sua pena e atendem a critérios específicos, como o tipo de crime e o tempo de cumprimento.
A graça pode ser estendida também àqueles que estão em liberdade condicional e contempla situações especiais em que o perdão pode ser concedido independentemente do crime (desde que não esteja entre os impedimentos).
Nesse caso, pessoas com deficiências graves ou incapacidades físicas significativas (como paraplegia ou cegueira), presos em fase terminal de doenças, como HIV/Aids, desde que comprovado por laudos médicos oficiais.
Da mesma forma, mulheres grávidas de alto risco, cujas condições de saúde exijam cuidados que não podem ser prestados no sistema penitenciário, pessoas com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas e casos de transtorno do espectro autista.
Na prática, o decreto facilita o perdão a pessoas condenadas por crimes não violentos ou sem ameaça grave, desde que tenham cumprido parte de sua pena antes de 25 de dezembro.
Ao mesmo tempo, em alguns casos, também considera penas mais leves e antecedentes profissionais ou de estudos na prisão. Por lei, o perdão não se aplica a pessoas condenadas após a publicação do decreto.
Esse benefício é uma tradição de fim de ano no Brasil, em que o presidente pode perdoar, total ou parcialmente, as penas de alguns condenados, seguindo a política penal e penitenciária vigente.
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