Terça-feira, Maio 19, 2026
NOTÍCIA

Corte Suprema do Brasil julga ex-chefes de polícia em caso de golpe

Brasília, 8 ago (Prensa Latina) A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje sete ex-chefes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), acusados de omissão nos planos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, os envolvidos omitiram-se para impedir os ataques, apesar de terem os meios para tanto, quando apoiadores radicais do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e saquearam violentamente a sede dos Três Poderes em Brasília naquela data.

O Ministério Público Federal também argumentou que o grupo estava ciente dos riscos de invadir prédios públicos, tinha o dever de agir e dispunha dos meios necessários para impedir a destruição.

Mesmo assim, os militares omitiram-se deliberadamente em impedir os crimes, segundo a Procuradoria-Geral da República.

Nesse contexto, eles agora são responsáveis por alguns dos crimes também atribuídos aos vândalos.

Será analisada a conduta dos policiais que integravam a liderança da PMDF à época do atentado de 8 de janeiro.

A Procuradoria-Geral da República defende a condenação do grupo pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e dano ao patrimônio protegido.

Além disso, “os autos demonstram a omissão deliberada dos réus em mobilizar o efetivo policial militar necessário para garantir a segurança e impedir atos de vandalismo na sede dos três poderes”, afirma o Ministério Público.

A Procuradoria-Geral da República também requereu a destituição dos réus de qualquer cargo ou função pública que tenham exercido, bem como a indenização por danos morais.

A ação penal contra policiais militares é possível porque a legislação penal brasileira prevê a punição não apenas de ações, mas também de negligência.

Em alguns casos, quando a omissão é sancionada, a pessoa pode ser responsabilizada por crimes que não preveniu. É o caso dos militares.

A Procuradoria-Geral da República afirma na denúncia que a omissão deve ser punida, visto que ocupavam a “posição de fiador”, ou seja, deveres de vigilância, proteção e cuidado, consagrados na Constituição, que atribui à polícia militar a “preservação da ordem pública”.

Ademais, a Lei Orgânica da PMDF estabelece que a força deve garantir o livre exercício dos poderes estabelecidos.

Ademais, o Ministério Público Federal considerou que, nos eventos de 8 de janeiro, todos os policiais estavam nessa posição e deveriam ter agido para impedir as violações.

Ao omitirem-se intencionalmente, eles agora são responsáveis pelos crimes daqueles que invadiram e saquearam o patrimônio público.

jha/ocs/ls

RELACIONADAS

Edicão Portuguesa