Quarta-feira, Julho 02, 2025
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Candidatura presidencial de Andrónico Rodríguez registrada na Bolívia

La Paz, 6 jun (Prensa Latina) Andrónico Rodríguez, candidato presidencial pelo partido Aliança Popular nas eleições gerais de agosto do próximo ano, foi oficialmente registrado hoje pelo Plenário do Tribunal Supremo Eleitoral (TSE).

“O TSE, por estar em sessão plenária permanente, emitiu a Ordem 56, que determina o registro de todos os candidatos registrados pelo delegado da Aliança Popular (APE)”, confirmou o deputado eleitoral Francisco Vargas.

Ele acrescentou que a participação de cinco partidos e cinco alianças políticas está consolidada para este processo eleitoral.

Vargas informou em entrevista coletiva que a decisão foi tomada após a Comissão de Admissões do TCP se pronunciar sobre a ação movida contra o Movimento do Terceiro Sistema (MTS), principal força e apoiador da Aliança Popular.

Ele especificou que, em resposta a um pedido de medida cautelar do presidente em exercício do TSE, Oscar Hassenteufel, a Comissão de Admissões do TCP instruiu que “os candidatos do MTS fossem registrados para participar das eleições em 17 de agosto deste ano”.

Isso reverteu a decisão da Primeira Câmara Constitucional do Tribunal Departamental de Justiça de Beni, que paralisou o processo em 19 de maio e manteve a candidatura de Rodríguez e da candidata a vice-presidente, Mariana Prado, em suspenso até o dia anterior.

Com essa decisão, a equipe do TSE tem até esta sexta-feira para verificar o cumprimento dos requisitos dos candidatos registrados pela Aliança Popular para a presidência, vice-presidência, 130 deputados, 36 senadores e nove representações supranacionais.

Vargas considerou que ainda há tempo para concluir todo o procedimento e garantiu que a lista de candidatos aptos às eleições será publicada nesta sexta-feira, 6 de junho, de acordo com o calendário eleitoral.

Embora o registro e a inscrição dos candidatos da Aliança Popular tenham sido autorizados, o deputado esclareceu que o processo de cancelamento da personalidade jurídica do MST continuará conforme estabelecido na Sentença nº 052/2025.

A decisão foi adotada em 29 de maio e se baseia na Resolução Constitucional nº 051/2025 e na Ordem nº 107/2025, emitidas pela Primeira Câmara Constitucional do Tribunal de Justiça do Departamento de Beni em 26 e 27 de maio, respectivamente.

Essa medida deixou o cancelamento da personalidade jurídica do MST nas mãos do TSE por não ter renovado sua liderança.

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