27 de April de 2024
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Adesão da Bolívia ao Mercosul na agenda da Câmara dos Deputados

Adesão da Bolívia ao Mercosul na agenda da Câmara dos Deputados

La Paz, 26 mar (Prensa Latina) A Câmara dos Deputados debaterá hoje o projeto de lei de ratificação do Protocolo de Adesão da Bolívia ao Mercado Comum do Sul (Mercosul), um dos últimos passos necessários para completar essa incorporação.

Esta proposta de regulamento consta do sexto ponto da ordem do dia da septuagésima sexta sessão plenária da câmara legislativa, convocada para as 10h30 locais desta terça-feira.

O regulamento é composto por um único artigo referente ao numeral 14 do “Parágrafo Primeiro do Artigo 158 da Constituição Política do Estado”.

Refere-se também aos artigos 33 e 37 da Lei nº 401, de 18 de setembro de 2013, sobre Celebração de Tratados.

Ratificam o “Protocolo de Adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao Mercosul, assinado em Brasília, capital do Brasil, em 17 de julho de 2015, e cujo texto faz parte desta lei.

Uma vez aprovados os regulamentos, eles deverão seguir para o Senado para revisão e posterior sanção e, em seguida, para o Poder Executivo para promulgação.

Uma vez concluídos estes procedimentos, o governo nacional deverá “formalizar o Depósito do Instrumento de Ratificação do Protocolo de Adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao Mercosul no Ministério das Relações Exteriores do Paraguai.

Após esse passo, a Bolívia terá um prazo de até quatro anos para adotar toda a bagagem regulatória do bloco e consolidar o livre comércio recíproco com Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.

De acordo com o artigo 13 do Protocolo de Adesão, assinado em 2015, “(…) o Estado Plurinacional da Bolívia adotará gradualmente o atual acervo regulatório do Mercosul, no prazo máximo de quatro anos a partir da data de entrada em vigor deste instrumento. “.

Um Grupo de Trabalho estabelecerá o “cronograma de adoção dos referidos regulamentos”, foi relatado.

Durante este quadriênio, a Bolívia deverá adotar a Nomenclatura Comum do Mercosul, a Tarifa Externa Comum e o Regime de Origem do Mercosul. Da mesma forma, o Executivo boliviano deve cancelar acordos bilaterais, como o de complementação econômica com a Venezuela, que está suspensa de seus direitos e obrigações como membro do bloco integracionista desde 2017.

O artigo 6º do projeto de lei afirma que “as partes concordam em alcançar o livre comércio recíproco a partir da data de entrada em vigor deste protocolo”.

lam/jpm/ls

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