3 de May de 2024
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STF decide sobre o Marco civil da internet no Brasil

STF decide sobre o Marco civil da internet no Brasil

Brasília, 17 de mai (Prensa Latina) O Supremo Tribunal Federal do Brasil marcou para hoje o julgamento das ações que discutem a responsabilidade das redes sociais na Internet pelo conteúdo publicado por seus usuários.

A audiência é aguardada pelos gigantes da tecnologia e pela sociedade civil, e acontecerá em meio ao debate sobre o chamado Projeto de Lei das Fake News (PL das notícias falsas).

Entre as ações previstas está o recurso interposto pela empresa norte-americana Meta, controladora das redes sociais Facebook e Instagram, que questiona o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Esta seção estabelece que os provedores, sites virtuais e redes sociais têm responsabilidade civil pela publicação e textos ilegais caso não adotem medidas para a eliminação dos conteúdos após decisão judicial.

De acordo com o texto legal, os provedores só podem ser responsabilizados nos casos em que, após ordem judicial específica, não removerem tempestivamente o conteúdo sinalizado como ilegal, denominado notificação judicial e remoção.

Dessa forma, o artigo 19 determinou que a palavra final sobre o que é ou não lícito nas plataformas é sempre do Judiciário e as empresas não podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros caso não cumpram a decisão judicial de remoção.

Por esse raciocínio, as empresas são livres para adotar suas regras e operações de moderação de conteúdo, mas não serão obrigadas a indenizar por não atender à demanda extrajudicial de um usuário.

Ações que discutem a suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o gigante sul-americano também estão previstas.

O anterior implica a interrupção da aplicação multiplataforma caso esta se recuse a fornecer os dados relativos às mensagens privadas trocadas pelos utilizadores, que sejam alvo de investigação criminal.

Nesse sentido, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se a favor da responsabilidade das plataformas pelos conteúdos publicados nas redes sociais.

Sustenta que deve ser aberta, ressalvada a liberdade de expressão, em casos de práticas ilegais “para evitar que as plataformas sirvam de espaço para conteúdos que violem os direitos fundamentais”.

Aras defende uma solução intermediária e rejeita a imposição de “monitorar todas as informações” que trafegam pelas redes, pois isso causaria “carga excessiva” nas plataformas e “tropeçaria no direito à liberdade de expressão”.

Ele destaca que as redes devem ter ferramentas eficientes para receber notificações dos usuários e remover “conteúdos sabidamente ofensivos, ilegais ou humilhantes”.

npg/ocs / fav

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