26 de April de 2024
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EUA e OEA violam direito internacional em sua agressão contra Cuba

EUA e OEA violam direito internacional em sua agressão contra Cuba

Havana, 16 ago (Prensa Latina) O bloqueio estadunidense contra Cuba viola o direito internacional e a prerrogativa de qualquer país de exercer a autodeterminação, disse hoje aqui a jurista Desirré Llaguno.

Em entrevista à Prensa Latina, a professora auxiliar de Direito Público Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de Havana disse que esta política de hostilidade viola um princípio da Carta das Nações Unidas (ONU).

O direito internacional não reconhece a assunção de um certo modelo ideológico como justificativa para intervir nos assuntos internos de um Estado, salientou Llaguno.

Muito menos depois que a ONU assumiu as relações de coexistência pacífica do capitalismo e do socialismo como uma forma de sustentar uma paz mundial duradoura, acrescentou ela.

Com tais argumentos legais, a especialista considera que o bloqueio proclamado pelo governo estadunidense em 1962 tinha e tem como objetivo ‘varrer a reivindicação soberana de Cuba de construir um governo popular socialista alternativo, muito afastado da hegemonia do capital dos EUA’.

A este respeito, ela lembrou que, sob tal pretensão, a ilha caribenha sofreu até mesmo uma intervenção armada (Baía dos Porcos, 1961) que tinha como objetivo ‘o restabelecimento do modelo de subordinação’ em relação a Washington, que a Revolução Cubana havia cortado desde 1 de janeiro de 1959.

Para Desireé Llaguno, a Organização dos Estados Americanos (OEA) tem sido um instrumento dos Estados Unidos em sua política de cerco.

A OEA está violando suas obrigações internacionais em suas ações contra Cuba, disse ela. A este respeito, citou o artigo nove da Carta da organização pan-americana: ‘A existência política do Estado é independente de seu reconhecimento por outros Estados’.

O parágrafo acima acrescenta: ‘Mesmo antes de ser reconhecido, o Estado tem o direito de defender sua integridade e independência, de prover sua preservação e prosperidade e, consequentemente, de se organizar como achar conveniente, de legislar sobre seus interesses, de administrar seus serviços e de determinar a jurisdição e competência de seus tribunais’.

Acrescentou que este documento conclui que ‘o exercício destes direitos não tem outros limites além do exercício dos direitos de outros Estados sob o direito internacional’.

A OEA pode ter se preocupado com a projeção ideológica da Revolução Cubana, mas a exclusão (1962) de nosso país foi claramente contrária ao reconhecimento de sua própria Carta, apontou a membra da Sociedade de Direito Internacional da União Nacional de Juristas de Cuba.

rgh/ool/vmc

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