A iniciativa estabelecerá o prazo final de 11 de dezembro de 2026 para se beneficiar da medida e facilitará acordos de pagamento de até nove meses.
Durante a sessão, o diretor-geral da Receita Federal, Marvin Sorto, explicou aos deputados que a medida não isentará o capital dos impostos devidos, nem o valor principal das multas de trânsito, mas apenas as sobretaxas previstas no decreto.
Esse benefício poderá ser aplicado a tributos administrados pela Direção-Geral de Impostos Internos, ao imposto sobre o valor agregado e ao imposto de renda, bem como a obrigações administradas pela Direção-Geral de Alfândega.
Por sua vez, incluirá processos perante o Tribunal de Apelações de Impostos Internos e Alfândegas, casos com denúncia de fraude fiscal perante a Procuradoria-Geral da República, desde que não haja sentença judicial, e procedimentos na jurisdição contencioso-administrativa e na Câmara Constitucional.
Sorto esclareceu que a anistia não será aplicável quando as multas tiverem decisão transitada em julgado, entre as quais se incluem declarações omitidas ou imprecisas, falta de pagamento, omissões, saldos declarados a favor, pagamentos inferiores aos devidos e modificações ou ajustes nas declarações.
Os devedores dos contribuintes também não poderão se beneficiar da medida, enquanto os planos de pagamento exigirão um adiantamento inicial de 10% e oito parcelas mensais subsequentes.
Essa proposta da Comissão será submetida à apreciação do plenário legislativo na sessão prevista para quarta-feira, 21 de outubro.
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