Terça-feira, Setembro 29, 2026
NOTÍCIA

Brasil amplia controle sobre operações com criptomoedas

Brasília, 24 de setembro (Prensa Latina) – O Banco Central do Brasil ampliará, a partir de 1º de outubro, seu controle sobre operações com criptomoedas e exigirá a comunicação de transferências de 10 mil dólares ou mais, conforme divulgado em comunicados à imprensa.

Essa iniciativa, noticiada pela Agência Brasil, integra um conjunto de medidas voltadas a fortalecer a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

A nova norma abrange transações realizadas a partir de carteiras de autocustódia — nas quais o próprio usuário mantém ou controla os ativos e as chaves privadas, sem um intermediário responsável pela custódia.

O limite de 10 mil dólares estabelece uma obrigação de comunicação e não constitui proibição ou tributação das operações com criptomoedas por parte da autoridade monetária.

Qualquer transferência que exceda esse valor, realizada entre uma prestadora de serviços de ativos virtuais e uma carteira controlada diretamente pelo cliente, deve ser comunicada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Segundo o Banco Central, as carteiras de autocustódia podem resultar em menor disponibilidade de dados para o acompanhamento das operações; por isso, a nova exigência visa ampliar a transparência e o monitoramento de movimentações de maior valor.

O COAF recebe, analisa e encaminha informações sobre transações que possam apresentar indícios de irregularidades financeiras.

A comunicação de uma operação não implica que ela seja ilegal ou que haja uma investigação em curso contra os participantes.

Além disso, as novas normas estabelecem requisitos adicionais para as prestadoras de serviços de ativos virtuais, relacionados à proteção e transparência para os clientes, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança, controles internos e prestação de informações ao órgão regulador.

As empresas devem informar claramente os riscos de suas operações, suas apólices de seguro e as taxas aplicadas, além de avaliar o perfil de risco de seus clientes antes da realização de determinadas operações.

Algumas obrigações específicas relativas ao envio de informações para fins de supervisão pelo Banco Central passarão a vigorar em 1º de janeiro de 2027.

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