A medida consta na Resolução 340 da Alfândega Geral da República, que regulamenta o estabelecido no Decreto-Lei 132 e prevê um prazo de sete dias para sua implementação, explicou o chefe do órgão, Nelson Enrique Cordovés.
No programa de televisão *Mesa Redonda*, o funcionário esclareceu que a nova norma não altera os limites vigentes para importações não comerciais.
Mantêm-se os limites de mil pesos para passageiros e 500 pesos para remessas, além das quantidades estabelecidas para determinados artigos.
A novidade é que o cidadão poderá optar por importar o excedente com caráter comercial e pagar as taxas correspondentes em dólares.
Dessa forma, uma pessoa que ultrapasse o limite estabelecido terá um primeiro despacho referente à parte autorizada como importação não comercial e uma segunda fatura pelo restante, que deverá ser paga em moeda estrangeira.
Cordovés esclareceu que essa alternativa é voluntária. Se a pessoa não quiser optar pelo despacho comercial e pagar as taxas em dólares, mantém-se a possibilidade de confisco da mercadoria excedente, conforme as normas vigentes.
A regulamentação também estabelece que determinados produtos podem ser classificados como mercadorias comerciais devido à sua própria natureza, mesmo que seu valor esteja dentro do limite de mil pesos.
Como exemplo, o chefe da Alfândega citou expositores utilizados para exibir mercadorias em pequenos negócios.
A Resolução 340 reúne em um único texto legal disposições que anteriormente constavam nas resoluções 175, 170 e 312 da Alfândega Geral da República, incluindo aquelas relacionadas à importação de ciclomotores, triciclos a combustão e veículos totalmente elétricos. Por sua vez, o ministro de Finanças e Preços, Vladimir Regueiro, explicou que as tarifas alfandegárias serão atualizadas de forma gradual.
Para os viajantes, as alíquotas serão de 15% para valores até dois mil dólares, 20% sobre o excedente até quatro mil, 25% até seis mil e 30% acima desse valor.
As autoridades asseguraram, ainda, que foram criadas condições nos aeroportos e em outros pontos de desembaraço para aplicar as novas disposições, ao passo que o serviço de desembaraço diferenciado contará com uma tarifa atualizada e regulamentada para cobrança em moeda estrangeira.
As novas normas, publicadas na véspera no Diário Oficial número 83, correspondem à transformação 158, uma das dez aprovadas no eixo temático 19, dedicado ao comércio, à gastronomia e aos serviços.
Segundo explicou a vice-ministra de Comércio Interno, Inalvis Smith, a medida foi adotada em resposta ao endurecimento das ordens executivas do governo dos Estados Unidos.
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