Mendonça determinou a remoção das redes sociais de conteúdos que associavam o senador e candidato à presidência Flávio Bolsonaro a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Fux determinou, além disso, que as plataformas digitais retornem, no prazo de 24 horas, ao estado de cumprimento da decisão do TSE anterior à medida de Dino e se abstenham de executar a resolução deste último até que o plenário do STF examine o caso.
Essa controvérsia teve início após a circulação na internet de publicações segundo as quais Flávio Bolsonaro, caso fosse eleito presidente, promoveria a retirada de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil, mas o candidato nega tal intenção.
Entre as publicações afetadas está uma do humorista Antonio Tabet, que divulgou na rede social X uma imagem da santa acompanhada de uma mensagem na qual afirmava que uma suposta “família miliciana” a havia atacado.
A pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, Mendonça determinou, no último dia 25 de setembro, a remoção dessa publicação e de outros conteúdos relacionados à suposta proposta.
A medida previa também uma multa diária de 30 mil reais em caso de descumprimento.
Dino, após um recurso apresentado por Tabet, suspendeu há dois dias a decisão de Mendonça e determinou o restabelecimento das publicações.
Argumentou que não identificava no conteúdo um grau suficiente de certeza sobre uma conduta ilícita que justificasse restrições à liberdade de expressão.
Em sua decisão, ele sustentou que preservava as liberdades de expressão e religiosa daqueles que defendem a manutenção da legislação que reconhece Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil.
Por sua vez, Fux afirmou que não proferiu julgamento definitivo sobre uma eventual violação da liberdade de expressão e que cabe ao plenário do STF se pronunciar sobre o mérito da questão.
Essa disputa provocou uma manifestação do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que expressou preocupação com uma possível sobreposição de competências entre a Suprema Corte e a Justiça Eleitoral em decisões relacionadas às eleições.
mem/dsa/bm





