Quarta-feira, Janeiro 07, 2026
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Jurista nicaraguense: Sequestro de Maduro viola a ordem internacional

Manágua, 6 jan (Prensa Latina) O jurista e acadêmico nicaraguense Leonardo González descreveu o sequestro do presidente constitucional da Venezuela, Nicolás Maduro, e de sua esposa, Cilia Flores, como um crime grave, considerando-o uma flagrante violação do direito internacional.

Em declarações à Prensa Latina, González explicou que o presidente venezuelano é uma pessoa internacionalmente protegida pela Convenção de 1973 para a Prevenção e a Repressão de Crimes contra Pessoas Internacionalmente Protegidas, um instrumento jurídico assinado pela maioria dos Estados-membros da ONU, bem como pelos signatários das Convenções de Viena e Genebra.

Em sua opinião, os chefes de Estado constituem os principais sujeitos do direito internacional público e, portanto, seu cargo e status jurídico permanecem intactos em quaisquer circunstâncias, independentemente do local ou dos fatos invocados contra eles.

“Ninguém pode privar um presidente de seu status jurídico internacional”, enfatizou. O acadêmico destacou que os eventos de 3 de janeiro em território venezuelano constituem um ato terrorista de origem militar, executado com planejamento prévio e em violação não apenas da soberania da Venezuela, mas também dos direitos territoriais marítimos do Caribe, região declarada zona de paz pela Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC).

Ele indicou que o restabelecimento de bases militares e o destacamento de forças estrangeiras no Caribe violam acordos internacionais submetidos às Nações Unidas e revelam um desrespeito sistemático ao direito internacional por parte dos Estados Unidos, que ele definiu como um império agindo sob uma lógica supremacista.

González afirmou que o direito penal internacional tem sido deliberadamente enfraquecido pelas potências ocidentais, impedindo que órgãos como o Tribunal Penal Internacional exerçam jurisdição real e efetiva sobre crimes cometidos por Estados hegemônicos. Nesse contexto, argumentou que o sistema judiciário federal dos EUA não tem jurisdição para julgar o presidente Maduro, por se tratar de uma jurisdição anglo-saxônica que não pode processar um chefe de Estado estrangeiro protegido por convenções internacionais, tornando nula e sem efeito qualquer ação legal contra ele.

Mais do que um julgamento criminal, alertou ele, esta é uma ação exemplar destinada a intimidar Estados que possuem recursos estratégicos e que não se submetem aos interesses do poder imperial, particularmente em um cenário global marcado pela transição para um mundo multipolar.

O jurista advertiu que este evento marca um ponto de virada para a segurança regional, desmantelando os acordos de paz e os mecanismos de coexistência construídos após a Segunda Guerra Mundial, deixando os Estados latino-americanos expostos a novas formas de intervenção e coerção.

Ele lembrou que a Nicarágua tem sido historicamente alvo de agressão imperialista e que sua experiência de luta pela soberania constitui uma lição política e moral para os povos da região, diante das tentativas de recolonização e da pilhagem de recursos.

González enfatizou que somente a organização dos povos, a defesa da dignidade nacional e o fortalecimento de alianças baseadas na multipolaridade e na cooperação solidária permitirão enfrentar a atual fase de declínio da hegemonia ocidental e preservar a paz na América Latina e no Caribe.

González enfatizou que somente a organização dos povos, a defesa da dignidade nacional e o fortalecimento de alianças baseadas na multipolaridade e na cooperação solidária permitirão enfrentar a atual fase de declínio da hegemonia ocidental e preservar a paz na América Latina e no Caribe.

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