A emissão do veredicto foi adiada por pelo menos 30 dias depois que o ministro Antonio Carlos Ferreira solicitou uma revisão.
Galloti (relatora do caso) também defendeu a destituição do presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Rodrigo Bacellar, pelo mesmo motivo.
O Ministério Público Eleitoral acusa Castro de realizar pelo menos 27 mil contratações temporárias para a execução de projetos sociais da Fundação de Estatística, Pesquisa e Capacitação de Funcionários Públicos do Rio (Ceperj) e da Universidade Estadual do Rio (UERJ), em troca de apoio à reeleição do governador e de Bacellar como deputado. Entre janeiro e agosto de 2022, os funcionários contratados temporariamente recebiam pagamentos por meio de recibos de pagamento por conta de autônomos (RPA), com saques em dinheiro no caixa.
Durante esse período, a administração teria emitido aproximadamente 92 mil ordens de pagamento, totalizando cerca de 250 milhões de reais (46 milhões e 300 mil dólares).
A relatora do TSE observou que o Poder Público utiliza os RPA para pagar pessoas que ocasionalmente prestam serviços por conta própria.
“É evidente que não se tratava de prestadores ocasionais, mas de remunerações relacionadas a contratos de trabalho celebrados em violação à normativa vigente”, afirmou.
A ministra mencionou que milhões de reais foram retirados da única agência bancária em Campos dos Goytacazes (Rio), domicílio eleitoral de Bacellar.
“Uma cunhada do então secretário de Estado retirou 22 mil reais (pouco mais de quatro mil dólares) vinculados ao pagamento da Ceperj”, lembrou ela, acrescentando que a fundação também assinou um contrato com um homem que posteriormente coordenaria as campanhas de Castro e Castro.
Segundo a relatora, ambas as autoridades da chamada Cidade Maravilhosa usaram seus respectivos cargos para construir um projeto de poder.
“A Ceperj e a UERJ, instituições com importantes funções sociais, foram manipuladas para servir de fachada a um esquema de compra de votos e financiamento irregular de uma rede de simpatizantes de suas aspirações eleitorais”, denunciou.
Ferreira deverá devolver os autos em um prazo de 30 dias, mas poderá solicitar uma prorrogação de mais 30 dias a Carmén Lúcia Antunes, presidente do TSE.
Além disso, qualquer um dos outros quatro magistrados poderão solicitar uma revisão, com exceção da relatora e da presidente.
Se mais três ministros seguirem o exemplo da relatora do caso, Castro e Bacellar serão destituídos de seus cargos e ficarão inabilitados.
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