A medida acrescenta que visa impedir que materiais poluentes, que afetam anualmente solos, rios, costas e a biodiversidade, continuem a entrar nesses espaços ecologicamente valiosos.
O Panamá gera mais de 380 mil toneladas de resíduos plásticos por ano, dos quais 88% acabam poluindo visualmente os ambientes naturais, incluindo ruas, avenidas e as próprias áreas protegidas.
A regulamentação detalha os itens que serão restritos dentro das áreas protegidas, incluindo garrafas plásticas descartáveis, copos, pratos e bandejas de poliestireno expandido. A regulamentação também inclui sacolas não biodegradáveis, produtos absorventes, mexedores e qualquer outro produto plástico de uso único que não seja reutilizável, compostável ou biodegradável.
A regulamentação do Ministério do Meio Ambiente (Miambiente) para áreas protegidas tem aplicação geral e abrange visitantes, operadores turísticos e concessionários, pesquisadores e contratados, voluntários e funcionários públicos.
A instituição acrescentou que somente recipientes e utensílios reutilizáveis ou feitos de materiais de baixo impacto ambiental serão autorizados como substitutos para os itens proibidos.
Exemplos citados para implementação incluem vidro, aço inoxidável, papelão certificado e bambu, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Guia Interno do Miambiente para Redução de Plásticos de Uso Único.
A Direção Nacional de Áreas Protegidas e Biodiversidade, juntamente com as diretorias regionais da entidade, é responsável por integrar esta regulamentação em seus respectivos planos de gestão, conclui a mensagem.
A regulamentação também orienta a implementação de medidas de monitoramento, controle e educação ambiental em pontos de acesso e centros de visitantes.
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