Segundo o site, até o momento, o STF indeferiu três dos 11 pedidos de revisão penal recebidos dos condenados pela tentativa de golpe de Estado naquela data, quando ocorreu a tomada e destruição das sedes dos Três Poderes nesta capital.
Os oito pedidos restantes estão pendentes de parecer do Ministério Público ou de decisão do ministro competente.
O objetivo da revisão é corrigir erros judiciais e requer a apresentação de novas provas que comprovem a inocência: demonstrar que a decisão foi contrária ao direito penal e que o julgamento se baseou em depoimentos, laudos periciais ou documentos falsos.
A decisão mais recente dos três casos negados pelo STF em matéria de revisões foi a do ministro Antonio Dias Toffoli, que indeferiu o pedido de Antônio Teodoro de Moraes, condenado a 14 anos de prisão, que conseguiu reduzir sua pena para 12.
Sua defesa argumentou que a pena violou a lei, a jurisprudência do Supremo e as provas do caso.
Dias Toffoli considerou que os advogados apenas tentaram reexaminar as decisões de aceitar a acusação e a condenação. Os advogados ainda podem recorrer. Antes do juiz, a magistrada Cármen Lúcia Antunes refutou o pedido de Miguel Fernando Ritter, condenado a 12 anos e seis meses de prisão pelo plenário do tribunal superior.
A equipe jurídica alegou que o fato de ele ter sido julgado pelo Supremo sem ter competência nesse tribunal constituía uma violação da lei, alegando “erro judicial de direito”.
A esse respeito, Antunes afirmou que o tribunal estabeleceu competência para os processos de 8 de janeiro, não apenas no caso de Ritter, mas em todos os processos criminais relacionados aos atentados.
Um terceiro pedido foi rejeitado pelo juiz Flávio Dino, que negou o pedido de Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand, condenada a 14 anos de prisão também pelo plenário do Supremo.
Dino entendeu que o pedido não atendia aos requisitos legais para ser admitido e não apresentava elementos relevantes para a revisão da sentença.
Pessoas próximas ao ex-presidente Jair Bolsonaro começaram a considerar a possibilidade de solicitar uma revisão penal.
Isso devido ao panorama desfavorável que se vislumbra no Supremo Tribunal Federal em relação ao recurso contra a condenação de Bolsonaro por golpe de Estado e sua sentença de 27 anos e três meses de prisão.
Esta semana, o recurso foi interposto e será julgado a partir de 7 de novembro pela primeira turma do STF.
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