O Parlamento uruguaio aprovou, com os votos do Senado, o projeto de lei que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados há dois meses.
Grupos de cidadãos a favor e contra participaram da sessão, que se estendeu pela noite, no Palácio Legislativo.
O Uruguai se torna, assim, o terceiro país da América Latina a permitir a eutanásia, mas o primeiro a regulamentar a morte assistida e digna por meio de legislação.
O senador Daniel Borbonet, da Frente Ampla, expressou a enorme responsabilidade “de legislar sobre um direito: como navegar no fim da vida”.
“Legislar ou não sobre esse tema não é um dilema novo; é um debate antigo, nascido de situações reais e concretas que pacientes, famílias e a sociedade como um todo vivenciaram e continuam vivenciando”, afirmou.
O ex-deputado Ope Pasquet reapareceu no Parlamento para defender o projeto de lei que havia apresentado na legislatura anterior.
A legislação é “benéfica, liberal e humanista”, declarou ele.
Ela permitirá que pessoas que sofrem “sofrimento insuportável” devido a “doenças incuráveis” “decidam livremente sobre o fim de suas vidas e tenham assistência médica para executar sua decisão”.
O direito à eutanásia é concedido a qualquer adulto mentalmente apto que sofra de uma doença terminal incurável e irreversível ou que, como resultado, tenha sofrimento insuportável com deterioração grave e progressiva de sua qualidade de vida.
“Angústia existencial”, como Pasquet definiu vários casos específicos de pessoas que sofreram até o fim de suas vidas.
A lei define a eutanásia como o procedimento realizado por um médico, ou sob suas ordens, após seguir as normas estabelecidas, para causar a morte de uma pessoa nas condições prescritas e mediante solicitação.
Para ter acesso à eutanásia, apenas para uruguaios ou estrangeiros com comprovante de residência, será considerada a opinião de um médico principal e secundário e, em caso de divergência, será consultada uma junta médica.
A eutanásia pode ser oferecida por seguradoras mútuas, pela Administração Estatal de Serviços de Saúde, por seguradoras privadas, pelo Hospital de Clínicas e pelo Serviço de Saúde Militar e Policial, mas não por clínicas privadas.
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