Os afetados são Marcelo Câmara, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, e Filipe Martins, que ocupou o cargo de assessor especial de Assuntos Internacionais durante o governo do político de extrema direita (2019-2022).
De Moraes argumentou em sua decisão que os dois juristas descumpriram a apresentação das alegações finais, uma etapa processual fundamental antes do julgamento, e adotaram uma “conduta incomum” que o magistrado classificou como “manobra dilatória”.
O prazo para a entrega dessas alegações expirou na terça-feira.
“A conduta da defesa dos acusados é absolutamente incomum, chegando a constituir litígio de má-fé, devido à admissão da intenção de atrasar o caso, sem qualquer previsão legal”, afirmou em seu despacho.
Diante disso, o juiz determinou que a representação legal de Câmara e Martins seja assumida pela Defensoria Pública Federal, a fim de garantir a continuidade do processo.
Em resposta, o advogado Kuntz divulgou uma nota afirmando que as alegações serão apresentadas antes de 23 de outubro, dentro do prazo de 15 dias.
Esse prazo, segundo a defesa, começou a contar em 8 de outubro, quando foi incorporada ao processo uma diligência solicitada pelos próprios advogados e autorizada por De Moraes.
“Esta defesa técnica devidamente constituída informa que tomará as medidas pertinentes para permanecer no caso, no exercício inabalável de sua independência profissional, respeitando as garantias constitucionais e as do tribunal”, afirmou Kuntz.
Chiquini, representante de Martins, não se pronunciou sobre a decisão do Supremo.
A medida se insere no âmbito dos processos abertos pelo Supremo Tribunal Federal contra vários ex-colaboradores de Bolsonaro e militares aposentados, acusados de conspirar para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2023.
De acordo com a Procuradoria Geral, o núcleo dois coordenava as ações com o objetivo de “manter a permanência ilegítima” do então presidente no poder.
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