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STF do Brasil julga sete ex-chefes policiais por caso golpista

Brasília, 4 ago (Prensa Latina) A primeira câmara do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil julgará esta semana sete ex-chefes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), acusados hoje de omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, os envolvidos não agiram para impedir os episódios antidemocráticos, apesar de terem meios para isso, quando seguidores radicais do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e saquearam violentamente a sede dos Três Poderes em Brasília naquela data.

O Ministério Público Federal argumentou ainda que o grupo estava ciente dos riscos de invadir prédios públicos, tinha o dever de agir e dispunha dos meios necessários para evitar a destruição.

Mesmo assim, os militares falharam deliberadamente em impedir os crimes, de acordo com o Gabinete do Procurador-Geral. Nesse contexto, eles agora são responsáveis por alguns dos crimes que também são atribuídos aos vândalos.

O tribunal superior examinará a conduta dos policiais que faziam parte da liderança da PMDF na época do ataque de 8 de janeiro.

A Procuradoria Geral da República está defendendo a condenação do grupo pelos crimes de abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, dano agravado e dano à propriedade protegida.

Além disso, “os registros demonstram a omissão deliberada dos acusados em mobilizar o pessoal necessário da Polícia Militar para garantir a segurança e evitar atos de vandalismo na sede dos três poderes do governo”, afirma o Ministério Público.

Também busca a remoção dos acusados de qualquer cargo ou função pública que possam ter exercido, além de indenização.

A acusação de policiais militares é possível porque o direito penal brasileiro permite a punição não apenas por ações, mas também por negligência.

Em alguns casos, quando a omissão é punida, a pessoa pode ser responsabilizada por crimes que não evitou. Esse é o caso do pessoal militar uniformizado.

A Procuradoria-Geral da República insiste na acusação de que sua omissão deve ser punida, pois eles tinham a “posição de garantidores”, ou seja, deveres de vigilância, proteção e cuidado, consagrados na Constituição, que atribui aos policiais militares a “preservação da ordem pública”.

Além disso, a Lei Orgânica da PMDF estabelece que a força deve garantir o livre exercício dos poderes estabelecidos.

Por outro lado, o Ministério Público Federal esclarece que o Código Penal detalha a chamada posição de garantidor, atribuída àqueles que têm “por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”.

mem/ocs/bm

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