Naquela data, marcada em preto na história nacional, manifestantes radicais que apoiavam o ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e saquearam violentamente o Congresso Nacional, o STF e o Palácio do Planalto.
Com essas ações, os descritos como terroristas tentavam anular os resultados das eleições presidenciais de 2022, vencidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, 28 dos condenados receberam penas de um ano de prisão, comutadas em penas restritivas de direitos.
Enquanto os três restantes foram condenados a dois anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto, por descumprimento de medidas cautelares prévias.
O relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes, sustentou em seu voto que os réus faziam parte de um grupo cujo objetivo era derrubar o governo democraticamente eleito, configurando crime de autoria coletiva.
Essa posição foi unanimemente apoiada pelos demais desembargadores.
A Procuradoria-Geral da República alegou que os réus agiram de forma coordenada, promovendo atos ilícitos a partir de um acampamento em frente ao quartel do Exército.
Tudo isso teve como objetivo incitar outros à prática de crimes, gerar hostilidade entre as Forças Armadas e as instituições republicanas e fomentar a narrativa de fraude eleitoral.
Embora a defesa tenha insistido que os envolvidos participaram pacificamente e sem qualquer capacidade real de realizar um golpe de Estado, o tribunal considerou que os eventos e mensagens veiculados nas redes sociais evidenciam a intenção de tomada de poder e obstrução do funcionamento regular das instituições.
Além da pena de prisão e da restrição de direitos, todos os condenados devem pagar multa pelo crime de incitação ao crime, por instigar militares a agirem contra a ordem constitucional.
Eles também foram condenados a uma indenização solidária de cinco milhões de reais (aproximadamente US$ 900 mil) por danos causados ao patrimônio público.
Moraes enfatizou que mais de 500 pessoas implicadas em incidentes semelhantes assinaram acordos de não persecução penal após confessarem seu envolvimento.
No entanto, os agora condenados rejeitaram a oferta, o que levou à continuação do processo criminal.
Uma vez esgotados os recursos, os envolvidos não serão mais considerados réus primários (pessoas sem antecedentes criminais), o que pode ter repercussões legais no futuro.
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