3 de May de 2024
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Supremo Tribunal Federal mantém multa de Bolsonaro por ataques a Lula

Supremo Tribunal Federal mantém multa de Bolsonaro por ataques a Lula

Brasília, 22 abr (Prensa Latina) O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil manteve a multa imposta pela Justiça Eleitoral ao ex-presidente Jair Bolsonaro por ataques contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na campanha de 2022, soube-se hoje.

Especificamente, a primeira câmara do TSTF apenas ratificou em plenário virtual uma decisão do ministro Flávio Dino, que se recusou a anular a punição de R$ 70 mil (cerca de US$ 14 mil) aplicada ao ex-militar pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nessa modalidade, não há debate entre os ministros, que registram os votos na plataforma on-line.

Dino e os colegas juízes Alexandre de Moraes, Carmen Lucia e Luiz Fux deram suas opiniões na ocasião.

No voto, o juiz Cristiano Zanin se declarou impedido, pois foi ele quem apresentou a ação ao TSE em nome de Lula, quando ainda era advogado do chefe de Estado.

Bolsonaro e a coalizão Pelo Bem do Brasil foram condenados por divulgarem um vídeo na campanha de 2022 que associa a imagem de Lula a escândalos.

Principalmente o chamado Mensalão (palavra usada para se referir a uma mesada paga aos deputados para que votem a favor de projetos de interesse do poder executivo) e o Petrolão (um esquema multimilionário de corrupção na empresa petrolífera Petrobras).

A Justiça Eleitoral só permite a promoção de publicações na Internet para a promoção de seu próprio candidato ou campanha.

Ao recorrer ao tribunal superior, a defesa de Bolsonaro alegou que o valor fixado pelo TSE é desproporcional.

A multa corresponde ao dobro do orçamento gasto para impulsionar publicações em mídias sociais.

Dino argumentou que, para atender ao pedido, seria necessário reavaliar as provas do caso, o que, de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, não pode ser feito em um recurso extraordinário.

Em seu voto, o ministro afirmou que os argumentos dos advogados de Bolsonaro são “insuficientes para modificar a decisão agravada, que está amparada nos sólidos precedentes acima mencionados”.

mem/ocs/bm

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