29 de April de 2024
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Grávidas felizes com nova lei na Bolívia

Grávidas felizes com nova lei na Bolívia

La Paz, 11 jul (Prensa Latina) Hoje as mulheres bolivianas dão apoio unânime à Lei de Diferimento Parcial do Período Pré-Natal para Pós-Natal que permite que trabalhadoras grávidas de instituições públicas e privadas passem mais tempo com seus recém-nascidos.

A regulamentação autoriza a transferência de parte dos 45 dias correspondentes ao pré-natal para a fase puerperal, até completar os 90 dias.

“Estamos muito felizes em promulgar esta lei de alto conteúdo social, de justiça para as mães trabalhadoras que hoje finalmente têm a garantia do Estado, através desta lei, de que esses 90 dias sejam cumpridos. Vamos cuidar para que assim seja , tanto no setor público quanto no setor privado”, disse o presidente Luis Arce.

A nova lei modifica o artigo 31 do Decreto-Lei 13.214, em vigor desde 1975, sobre o Sistema de Seguridade Social da Bolívia, informou.

Esse “portanto” estabeleceu que a segurada tem direito ao auxílio-maternidade por 45 dias antes do parto e 45 dias depois, mas por diversas circunstâncias as trabalhadoras não usufruíram integralmente desse benefício até o momento.

De acordo com o novo regulamento, uma parte dos dias anteriores ao parto que não tenham sido gozados pela beneficiária, pode ser acrescida aos 45 dias após o nascimento do bebê, “excepcionalmente e após cumprimento das consultas pré-natais”.

O médico, neste caso, deverá emitir o atestado de incapacidade temporária pré-natal por período inferior a 45 dias e pós-natal por período superior a 45 dias, conforme explicado por Arce durante a apresentação do regulamento na Casa Grande del Town (sede do governo).

Verónica Navia, Ministra do Trabalho, explicou que com esta nova regra as mães já não terão de usar os dias de férias para cuidar dos recém-nascidos como acontecia até esta segunda-feira.

Por sua vez, Elizabet Alcón, do Bloco de Mulheres da Federação Sindical das Mineiras da Bolívia (FSTMB), agradeceu a promulgação da lei e afirmou que, “a partir de hoje, todas as mães terão 90 dias em pé”.

A presidente sustentou que se trata de uma lei “muito importante” porque garante as condições de vida das mulheres trabalhadoras e os seus direitos para que sejam cumpridos os três meses do período pré e pós-natal.

“Será feito um estudo das datas prováveis e os 90 dias serão acomodados com base no que sempre deveria ter sido -enfatizou o chefe de Estado-, em honra da verdade e da justiça (…) porque sabemos que devemos cuidar do emparelhamento mãe-filho”.

Arce informou que a lei estava prevista para ser promulgada no dia 27 de maio, Dia das Mães, mas a “burocracia” da Assembleia Legislativa Plurinacional não agilizou seu tratamento e aprovação.

lam/jpm/ls

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