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Jurista rejeita regra que pode libertar ex-governador do Peru

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Jurista rejeita regra que pode libertar ex-governador do Peru

Lima, 23 jun (Prensa Latina) O ex-procurador peruano anticorrupção Julio Arbizu qualificou hoje como ilegal um projeto de lei em discussão em uma comissão parlamentar, que pode libertar o ex-governador Alberto Fujimori.

Arbizu apontou que a norma é ilegal, inconstitucional e anticonvencional, e surge na situação de ditadura parlamentar, para a qual qualificou como co-governo entre a presidente Dina Boluarte e o Fujimorismo e forças afins.

Declarou à Prensa Latina que o caráter anticonvencional da norma se deve ao fato de que o ordenamento jurídico internacional ao qual o Estado peruano está vinculado impede indultar ou conceder qualquer outra graça aos condenados por delitos que qualificam como crimes contra a humanidade.

Fujimori cumpre pena de 25 anos de prisão como autor mediador de dois massacres de civis desarmados, entre outras acusações, sentença que vigora desde 2005, quando chegou ao Chile de seu autoexílio no Japão e foi detido por extradição para o Peru.

Arbizu também disse que o perdão humanitário existe na lei peruana, mas não pode ser aplicado devido ao mencionado compromisso internacional.

Segundo explicou, o partido Fuerza Popular de Fujimori, encabeçado pela filha do ex-governador, Keiko, aproveita o poder que lhe é conferido pela bancada neoliberal, que qualificou como um “influxo de organizações criminosas”.

Acrescentou que a norma tem nome próprio, o que não é admissível por lei porque as leis devem ser de caráter geral e não devem ser ditadas em benefício de ninguém.

A parlamentar progressista Rut Luque avançou sua posição ao apontar que o projeto, embora não mencione Fujimori, é óbvio que visa beneficiar o ex-governador preso.

O projeto, em mãos da Comissão de Justiça do Congresso da República, modificaria o código penal para suspender as penas de presos com mais de 80 anos, como Fujimori, por motivos humanitários ou por se encontrarem em estado grave de saúde. O texto especifica que “por motivos humanitários, problemas graves de saúde, crônicos ou em fase terminal, devidamente comprovados e credenciados com perícia médico-legal, a prisão e a pena poderão ser suspensas se o agente for maior de 80 anos”.

lam/sra/ls

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