29 de April de 2024
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Tajani considerou a Itália favorável ao novo pacto migratório da UE

Tajani considerou a Itália favorável ao novo pacto migratório da UE

Roma, 9 junho (Prensa Latina) O ministro italiano das Relações Exteriores, Antonio Tajani, disse hoje que seu país "está satisfeito" com o novo pacto migratório aprovado há poucas horas em Luxemburgo pelo Conselho de Assuntos Internos da União Européia (UE).

“A Itália conseguiu muito, há mais solidariedade”, disse Tajani em declarações divulgadas esta sexta-feira no site do diário Il Sole 24 Ore, acrescentando que se trata de “um primeiro passo importante” para objetivos maiores.

“A Europa entendeu que a questão da migração deve ser abordada em conjunto”, disse o vice-primeiro-ministro italiano, acrescentando que se trata de “olhar para o que está a acontecer em África e ter uma estratégia europeia para proteger o direito de não emigrar”.

O chanceler referiu-se aos dois principais textos do Pacto, o Regulamento de Gestão de Asilo e Migração (AMMR) e o Regulamento de Procedimento de Asilo (ABR), discutidos naquele fórum, e parabenizou o ministro do Interior de seu país, Matteo Piantedosi, conforme acordado em ambos os textos.

No fundo, abandonou-se o conceito de solidariedade obrigatória mas flexível e, caso um país da linha da frente esteja sob pressão migratória, os outros Estados-membros terão de participar na recolocação de 30.000 requerentes de asilo ou pagar 20.000 euros por cada migrante que eles se recusam a receber.

A Itália também obteve maior flexibilidade quanto às capacidades máximas de acolhimento após o que caduca a obrigação de proceder ao procedimento fronteiriço para os imigrantes irregulares com poucas possibilidades de asilo.

Se o migrante chegar por meio de operações de busca e salvamento no mar, o país de primeira chegada continuará responsável e será obrigado a aceitá-lo de volta se ele se mudar para outro estado da UE por apenas um ano, e no máximo dois nos demais casos.

Além disso, os países de primeira chegada podem se recusar a aceitar imigrantes irregulares que se mudaram para outros estados da comunidade regional, caso não cumpram suas cotas.

O exame dos pedidos de asilo deve ser feito no prazo máximo de três meses a contar da apresentação e será instituída uma quota anual de lugares a distribuir em cada país com base numa fórmula que tem em conta o Produto Interno Bruto e a população de cada país.

Por outro lado, no caso de chegadas descontroladas de estrangeiros a um determinado território, será avaliada a possibilidade de o país em causa poder aplicar medidas excepcionais, decisão que também favorece a Itália, acrescenta a fonte.

mem/orth/dnsa

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