3 de May de 2024
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Congresso brasileiro analisa decreto de intervenção no DF

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Brasília, 10 jan (Prensa Latina) O presidente do Senado brasileiro, Rodrigo Pacheco, convocou hoje o Congresso Nacional para funcionar em regime extraordinário e deliberar sobre decreto que determina intervenção federal na Segurança Pública do Distrito Federal (DF).

Fontes do Legislativo indicaram que muitos parlamentares permaneceram em Brasília na segunda-feira e compareceram ao encontro na residência oficial do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

Nessa reunião concordaram por unanimidade em votar o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que determinava a intervenção federal no DF diante das invasões ocorridas no domingo nas sedes do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto, sede do poder executivo.

Os atos de vandalismo e invasões violentas dessas instituições foram perpetrados por radicais partidários do ex-presidente Jair Bolsonaro, que pedem intervenção militar e rejeitam a posse de Lula.

Houve uma votação simbólica com a anuência dos parlamentares para aprovar a medida do governante que vai até o dia 31 de janeiro.

O deputado Rubens Pereira Junior, do PT, foi apontado por Lira como porta-voz.

“Vamos votar urgência e mérito, por unanimidade, de forma simbólica, para deixar claro que esse pequeno grupo de radicais não representa a vontade do povo brasileiro, não representa a democracia no Brasil”, disse o timoneiro dos Deputados.

Ele insistiu que os extremistas devem ser exemplarmente “punidos, para que sirva de exemplo e demonstração ao mundo de que a democracia no Brasil é sólida, firme e as instituições funcionarão plenamente”.

Na assembleia do Senado, a sessão para votação do decreto está marcada para esta terça-feira. Segundo o presidente interino, Veneziano Vital do Rego, a aprovação do dispositivo é uma demonstração de repúdio ao vandalismo.

O órgão do Senado indica que a intervenção está prevista no artigo 34 da Constituição Federal para “pôr fim a grave comprometimento da ordem pública” e “garantir o livre exercício de quaisquer dos poderes nas unidades da federação”.

De acordo com a Carta Magna, o decreto deve ser submetido ao Parlamento.

jha/ocs/ls

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