Fontes próximas ao PT indicaram que a primeira denúncia se refere à participação da Sociedade Rural do Paraná e do deputado Filipe Barros para a organização de uma caravana no dia 8 de abril no sul do estado, com pedido de apoio de Bolsonaro. Uma segunda representação relata a presença do ex-capitão do Exército em um comboio de pessoas e motocicletas no Paraná, também no último final de semana.
Diante dos fatos, o PT pediu a condenação de Bolsonaro, da Sociedade Rural e de Barros ao pagamento de multa no valor máximo previsto em lei, tendo em vista a promoção do evento e/ou discurso voltado ao pedido explícito de votos, bem como a configuração da campanha eleitoral antecipada.
Em outra ação, o partido pede uma sanção para o ex-militar com o desembolso de um corretivo para a promoção das duas caravanas.
Um artigo da lei estabelece 16 de agosto do ano eleitoral como a data em que a propaganda é permitida. Ou seja, qualquer divulgação a favor dos candidatos em período anterior a essa data deve ser considerada intempestiva.
Anteriormente, o PT apresentou três ações ao TSE em face de uma nova campanha de difamação vulgarizada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
São outdoors com conteúdo ofensivo que desrespeitam o disposto em dois artigos de resoluções judiciais, em que é proibida a publicidade por meio de banners de propaganda no período pré-campanha e no período eleitoral.
Uma das representações aponta para três cartazes na cidade de Divinópolis, no estado de Minas Gerais (sudeste), que mostram imagens do ex-governante.
A outra ação faz alusão à cidade de Rondonópolis, na divisão territorial do Mato Grosso (centro-oeste), e denuncia um movimento tão conservador que admitiu a instalação do outdoor, que publicou em suas redes sociais e convidou seus seguidores para uma suposta cerimônia de abertura.
Uma terceira ação insinua o patrocínio de cartazes promocionais na cidade de Imperatriz, no estado do Maranhão (nordeste).
De acordo com os advogados Eugenio Aragão e Cristiano Zanin, que assinaram as denúncias, “se um possível candidato ou pré-candidato utilizar dispositivos publicitários em período anterior ao permitido por lei para promover sua candidatura, está burlando o regulamento eleitoral”.
Os juristas apontam que o conteúdo da mensagem veiculada representa uma violação dos direitos da personalidade de Lula, que até hoje lidera todas as pesquisas de opinião que antecedem a votação de outubro.
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