“Esse carinho, esse amor, esse respeito pela família responde ao valor incorporado em nossa Constituição em seu artigo 40, o primeiro dos Direitos Humanos: a dignidade do ser humano unido em suas famílias”, explicou o também professor de Direito da Universidade. da província ocidental de Matanzas.
Segundo o advogado, o texto se distingue pela adição e multiplicação, alternativas e opções, por incluir todos em espaços familiares.
Considerou significativo que a sociedade cubana considere esses núcleos como verdadeiros agentes ativos do desenvolvimento social, “e eles são o espaço por excelência em que encontramos apoio, afeto e, principalmente, segurança”.
“Não é um Código que copia outros modelos, sem deixar de levar em conta os avanços de outras legislações e isso é o que os juristas chamam de Direito Comparado, mas as raízes são nossas”, disse Alvarez.
O especialista ressaltou que as raízes deste novo Código estão em um documento semelhante de 1975, que ao ser aprovado há 47 anos, antes era levado à consulta popular por meio de organizações sociais e de massa.
“Foi e é revolucionário porque destacou o papel da mulher como era, porque baniu para sempre a diferença entre os filhos, consagrando que todos aqueles que tiveram ou não um casamento formalizado eram iguais perante a Lei”, sublinhou.
Deve-se lembrar também, acrescentou, como primeiro pano de fundo, a Lei do Casamento Civil de 4 de junho de 1869, que surgiu logo após a Constituição de Guáimaro, na primeira República de Cuba em Armas.
“Houve o cunho de Ana Betancourt e foi a primeira lei revolucionária a regular a família, destacando um princípio importante o reconhecimento dos filhos sem diferenciar entre legítimos e ilegítimos”, disse Alvarez Torres, colaborador regular da mídia de demarcação. ode/wap/glmv