23 de April de 2024
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Sanções e paz

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Sanções e paz

Por Odalys Troya Flores Bogotá, 13 fev (Prensa Latina) O senador da oposição Polo Democrático Alternativo Iván Cepeda apresentou ao Congresso colombiano um projeto de lei que classifica os crimes contra a paz que são cometidos constantemente, o que prejudica as tentativas do país de conter os conflitos internos.

Em entrevista a Orbe, ele explicou que a Colômbia tem uma longa cadeia de processos de paz e seus inimigos assassinaram desmobilizados e pessoas ligadas a eles.

Lembrou que, nos últimos cinco anos, particularmente em relação ao Acordo de Paz assinado e ratificado em 2016 entre o governo de Juan Manuel Santos, representante do Estado, e as ex-Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia-Exército Popular (FARC-EP) , houve inúmeros ataques e operações para destruí-lo.

“Entre esses fatos graves, devemos mencionar o assassinato sistemático de ex-combatentes e líderes sociais que morreram por proteger e defender consistentemente a paz”, enfatizou o deputado.

Segundo o Instituto de Estudos para o Desenvolvimento e a Paz, desde a assinatura do chamado Acordo de Havana até hoje, 300 ex-guerrilheiros foram mortos no processo de reincorporação e 1.303 líderes sociais.

“Então, dada esta circunstância, não basta ter as medidas e regulamentos penais existentes, é preciso criar no Código Penal um tipo específico em relação à defesa da paz”, sublinhou Cepeda.

Acrescentou que “é justamente para isso que serve este projeto de lei, que propõe punir com penas de prisão, multas e incapacidade política aqueles que participam na obstrução da paz, seja na fase dos seus diálogos, da implementação de um acordo ou da reincorporação quando se trata de pessoas que depuseram suas armas”.

Comentou que a proposta apresentada responde ao vazio jurídico que existe diante dos ataques criminosos a que foram submetidos.

Da mesma forma, pretende que “os inimigos não continuem tentando por métodos e meios ilegais acabar com a paz na Colômbia e com o que conseguimos construir”, observou.

A iniciativa legislativa, de sua autoria, incorpora três novos artigos ao Código Penal: o primeiro chama-se obstrução da paz; a segunda estabelece as circunstâncias de agravamento punitivo da conduta, e a terceira trata da validade da lei.

(Retirado de Orbe) / ls

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