29 de March de 2024
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Comissão legislativa do Equador avaliará projeto legal sobre aborto

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Comissão legislativa do Equador avaliará projeto legal sobre aborto

Quito, 10 jan (Prensa Latina) A Assembleia Nacional do Equador submeterá hoje à avaliação o anteprojeto de Lei Orgânica para garantir o direito à interrupção voluntária da gravidez em caso de estupro.

A análise corresponde à Comissão Permanente de Justiça e Estrutura do Estado do Parlamento.

Conforme relatado pela equipe legislativa em um comunicado de imprensa, a proposta foi tramitada com o mais alto senso de responsabilidade e em estrita conformidade com o que está estabelecido na Constituição e as normas que regem a função primeira do Estado.

A mesa insistiu que até a data realizou um trabalho de síntese e análise aprofundada no âmbito da construção do relatório para o segundo debate da iniciativa.

Mesmo, ele esclareceu, ele trabalhou durante o recente recesso legislativo na revisão de todas as contribuições dos membros da assembleia, organizações, grupos, especialistas, professores, advogados e médicos, tanto nacional como internacionalmente.

A minuta do referido relatório foi enviada aos gabinetes dos membros da assembleia que integram a Comissão com a recomendação de que sejam entregues as suas observações até a última quarta-feira, 5 de janeiro.

Porém, diante da chegada de outros critérios, decidiram reorganizar algumas datas do cronograma proposto e, nesse sentido, convocaram a sessão para este dia.

O projeto de lei sobre a interrupção da gravidez em caso de estupro é resultado de decisão do Tribunal Constitucional de abril último.

Isso determinou a inconstitucionalidade de um artigo do Código Penal Orgânico Integral, que criminalizava o aborto nesses casos e só o permitia se o crime fosse cometido a mulheres com deficiência mental.

A proposta tem por objetivo garantir, proteger e regulamentar o direito das mulheres, meninas, adolescentes à interrupção legal e voluntária de sua gravidez, desde que seja produto de violência sexual, com garantias de sua dignidade, autonomia, no exercício de seus direitos humanos reconhecidos na Constituição e em instrumentos internacionais.

Da mesma forma, dispõe que será observado e cumprido por todo equatoriano e estrangeiro residente neste país.

Além disso, será obrigatório para as operadoras de saúde e para os serviços e estabelecimentos públicos e privados do sistema nacional de saúde, entre outros órgãos responsáveis ​​pela erradicação da violência contra a mulher.

jf / scm / ls

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