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Lula obteve vitória 18 na justiça do Brasil

Lula obteve vitória 18 na justiça do Brasil

Brasília, 7 set (Prensa Latina) A justiça do Distrito Federal (DF) arquivou a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela entrega de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Social para obras em Angola.

A defesa do fundador do Partido dos Trabalhadores (PT) assegurou que tal decisão foi a 18ª vitória obtida para encerrar ações e investigações criminais na ausência de qualquer motivo de culpa e na apresentação de provas da inocência do ex-presidente.

Além disso, acrescentou, a declaração de nulidade dos quatro processos, contaminada pela suspeita de parcialidade do ex-desembargador Sérgio Moro e a incompetência da décima terceira Vara Federal da zona sul da cidade de Curitiba.

A nova determinação judicial levou em consideração as informações apresentadas por ex-executivos da construtora Odebrecht.

A decisão foi proferida pelo desembargador Frederico Botelho de Barros Viana, do décimo Tribunal Penal da Justiça Federal no DF.

No entanto, segundo o magistrado, o Ministério Público Federal pode apresentar uma nova denúncia (denúncia formal perante os tribunais) se ‘considerar cabível’.

Botelho de Barros Viana entendeu que as denúncias da ação penal baseavam-se em elementos da denúncia apresentada em decorrência das investigações da chamado PT quadrilha (suposto grupo formado para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras empresas estatais). Por sua vez, esse grupo teria amparo material no caso denominado Guarujá triplex (suposto recebimento de propina da construtora OAS por meio da entrega do apartamento e reformas no imóvel).

No processo da quadrilha, a Justiça Federal absolveu Lula e outros ministros do Partido dos Trabalhadores.

O próprio Ministério Público solicitou à época a absolvição sumária de todos, considerando que ‘não havia elementos que integrassem a dita organização criminosa’.

O caso triplex do Guarujá teve seus atos anulados por decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou Moro parcial para atuar no processo.

A denúncia não tem a chamada causa justa, requisito necessário, pela legislação processual penal, para dar continuidade ao trâmite, argumentou o juiz.

Segundo a equipe jurídica do ex-presidente, ‘(…) mostramos que a ação penal se baseou em outra, pejorativamente conhecida como Quadrilha do PT, na qual Lula foi definitivamente absolvido por decisão da 12ª Vara Federal de Brasília do encarregado de integrar e dirigir uma organização criminosa ‘.

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