Segundo fragmentos da motivação da sentença veiculados por diversos meios de comunicação, a ação do chefe da Prefeitura da capital da região do Piemonte na organização do evento onde ocorreu a tragédia foi temerária e negligente.
Na opinião do juiz, o evento era previsível e, portanto,ao prefeita poderia e deveria adotar as medidas necessárias para evitá-lo ou, em todo caso, ‘neutralizar da melhor maneira possível suas terríveis consequências’.
A agitação ocorreu em 3 de junho de 2017 na praça central de San Carlo, Turim, onde cerca de 30.000 espectadores acompanharam a transmissão pela televisão da partida final da Liga dos Campeões da UEFA entre Real Madrid e Juventus.
Como autores diretos da correria, em que morreram duas pessoas e ficaram feridas outras 1.672, quatro indivíduos infiltrados na multidão foram condenados anteriormente a 10 anos de prisão que, para fins de roubo, recorreram ao spray de pimenta e desencadearam o pânico.
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