Para os partidos de oposição, a LSN concebe transgressões à Constituição da República de 1988, portanto, não poderia ser reconhecido em vários de seus pontos como estatutário.
Advertiram que o uso recente desta legislação deixou claro seu espírito autoritário, derivado de sua própria criação durante a ditadura militar (1964-1985).
Isto, disseram eles, ‘não estava de acordo com a liberdade de expressão e opinião garantida no atual paradigma constitucional brasileiro’.
Após a revogação pelos deputados, a aprovação do Senado é agora necessária.
O novo conteúdo normaliza 10 novos crimes, que são ataques à soberania, integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado de direito democrático e golpe de Estado.
Da mesma forma, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa, violência política, sabotagem e ataque ao direito de manifestação.
Todos eles contemplam penas de prisão que variam de um ano a 12, dependendo da infração.
A este respeito, o orador da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, disse no Twitter que ‘a revisão (das leis) é importante para a defesa das instituições, bem como para a proteção das liberdades e garantias fundamentais’.
Segundo a relatora do projeto de lei, Margarete Coelho, a nova lei em defesa da democracia é necessária para pôr um fim de uma vez por todas à LSN e ao que ela chama de ‘doutrina de segurança nacional’.
Isto, acrescentou, foi concebido ’em um período de Guerra Fria que via os nacionais como inimigos da pátria, submetia os civis à jurisdição militar’ e, portanto, não teria nenhuma relação com a Constituição de 1988.
Promulgada em 1983 pelo último presidente do regime militar, João Figueiredo, a LSN não só ainda é válida, como se tornou recentemente a base para alegados julgamentos.
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